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    13-07-2022
    As obras foram retomadas nessa terça-feira (12), conforme a Universidade Estadual de Maringá (UEM). Uma perícia prévia da Polícia Científica não identificou problemas que impeçam a continuidade da obra, segundo a instituição. O laudo completo sobre as causas do acidente deverá ficar pronto nas próximas semanas.

    A Universidade Estadual de Maringá (UEM) confirmou nesta quarta-feira (13) que as obras no bloco Q-07, onde um desabamento deixou cinco trabalhadores feridos, foram retomadas. A decisão vem após uma autorização da Polícia Científica do Paraná, que comunicou não haver encontrado elementos que impedissem a continuidade dos trabalhos.

    As obras, segundo a instituição, foram retomadas nessa terça-feira (12), após uma reunião entre Polícia Científica e representates da reitoria e da Prefeitura do Campus Universitário (PCU) da UEM. Ainda conforme a Universidade, a empresa responsável pela obra foi notificada após o fim do encontro e já retomou os trabalhos no mesmo dia.

    O acidente em questão ocorreu no dia 25 de junho. Na ocasião, cinco trabalhadores ficaram feridos após um desabamento ocorrido dentro da construção, que fica às margens da Avenida Colombo e receberá, futuramente, as instalações da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM. O acidente teria ocorrido enquanto os trabalhadores realizavam o trabalho de concretagem da última laje do bloco.

    Em entrevista concedida à CBN Maringá no dia 27 de junho, o reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Júlio Damasceno, informou que a própria UEM instaurou um processo administrativo interno, que ocorreria em paralelo com a investigação da Polícia Científica, para apurar as possíveis causas do desabamento. Segundo ele, o procedimento visa esclarecer para a comunidade que a obra seguia todos os trâmites legais.

    Em contato com a CBN nesta quarta-feira (13), a Polícia Científica informou que o laudo final sobre as causas do acidente deverá ser concluído nas próximas semanas. Também por meio de nota emitida nesta quarta-feira (13), a UEM informou que, das cinco vítimas do acidente, quatro já receberam alta hospitalar, enquanto um quinto trabalhador permanece internado na Santa Casa de Maringá, mas apresentando melhora.

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    13-07-2022
    A instituição afirma que a candidata, aprovada no último vestibular, não possui características de pessoas negras ou pardas. A UEM foi notificada sobre a decisão na última segunda-feira (11). A decisão liminar é do Juizado Especial de Fazenda Pública de Sarandi.

    A Justiça determinou que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) efetue a matrícula de uma estudante, aprovada no último vestibular da instituição para o curso de Medicina no sistema de cotas, mas que teve a inscrição barrada. De acordo com o processo, a candidata aprovada se autodeclara parda, mas a UEM afirma que ela não possui características de pessoas negras ou pardas.

    A decisão é da juíza Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi. O processo corre na Justiça desde o mês de junho e a UEM foi notificada oficialmente da decisão na última segunda-feira (11).

    Os aprovados nos processos seletivos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) no sistema de cotas são submetidos a uma videoconferência com uma comissão da própria instituição, que verifica se o candidato se enquadra nos critérios.

    A aluna resolveu ingressar com a ação na Justiça após a decissão da comissão. No processo, ela afirma ser filha de pai negro e mãe branca e que, durante a reunião com a banca examinadora, alegou ser parda.

    A Justiça concedeu uma decisão liminar para que a estudante seja matriculada no curso de Medicina de forma imediata. As aulas dos calouros do próximo semestre se iniciam na próxima segunda-feira (18). De acordo com a decisão, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) não apresentou critérios técnicos ou estudos científicos que justifiquem o indeferimento da matrícula.

    Na decisão, a Justiça também determina que, em casos como este, quando houver dúvida sobre as características da etnia negra, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.

    Por meio de nota enviada à CBN nesta quarta-feira (13), a UEM informou que já foi notificada oficialmente sobre o caso e que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) irá cumprir a decisão e matricular a aluna, mas a Procuradoria Jurídica irá recorrer da decisão judicial.

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    13-07-2022
    A instituição afirma que a candidata, aprovada no último vestibular, não possui características de pessoas negras ou pardas. A UEM foi notificada sobre a decisão na última segunda-feira (11). A decisão liminar é do Juizado Especial de Fazenda Pública de Sarandi.

    A Justiça determinou que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) efetue a matrícula de uma estudante, aprovada no último vestibular da instituição para o curso de Medicina no sistema de cotas, mas que teve a inscrição barrada. De acordo com o processo, a candidata aprovada se autodeclara parda, mas a UEM afirma que ela não possui características de pessoas negras ou pardas.

    A decisão é da juíza Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi. O processo corre na Justiça desde o mês de junho e a UEM foi notificada oficialmente da decisão na última segunda-feira (11).

    Os aprovados nos processos seletivos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) no sistema de cotas são submetidos a uma videoconferência com uma comissão da própria instituição, que verifica se o candidato se enquadra nos critérios.

    A aluna resolveu ingressar com a ação na Justiça após a decissão da comissão. No processo, ela afirma ser filha de pai negro e mãe branca e que, durante a reunião com a banca examinadora, alegou ser parda.

    A Justiça concedeu uma decisão liminar para que a estudante seja matriculada no curso de Medicina de forma imediata. As aulas dos calouros do próximo semestre se iniciam na próxima segunda-feira (18). De acordo com a decisão, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) não apresentou critérios técnicos ou estudos científicos que justifiquem o indeferimento da matrícula.

    Na decisão, a Justiça também determina que, em casos como este, quando houver dúvida sobre as características da etnia negra, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.

    Por meio de nota enviada à CBN nesta quarta-feira (13), a UEM informou que já foi notificada oficialmente sobre o caso e que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) irá cumprir a decisão e matricular a aluna, mas a Procuradoria Jurídica irá recorrer da decisão judicial.

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    10-10-2022
    Foram empossados, na tarde desta segunda-feira (10), na Universidade Estadual de Maringá (UEM), o novo reitor da instituição, professor Leandro Vanalli e a vice, Gisele Mendes de Carvalho. A gestão que irá trabalhar durante quatro anos terá muitos desafios pela frente.

    A posse do novo reitor Leonardo Vanalli e da vice Gisele Mendes de Carvalho, ocorreu no Restaurante Universitário da UEM.

    O professor Leonardo Vanalli disse, momentos antes da solenidade, que haverá uma mudança no processo de gestão da universidade, um trabalho político com novas práticas administrativas. [ouça o áudio acima]

    A vice-reitora, professora Gisele Mendes de Carvalho, disse que quer trazer de volta à universidade os estudantes que, por conta da pandemia, precisaram se afastar da instituição. [ouça o áudio acima]

    A posse foi dada pelo superintendente geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), Aldo Bona. O professor Leandro Vanalli e a professora Gisele Mendes de Carvalho venceram a disputa pela reitoria no primeiro turno, fato que não havia sido registrado desde o início das atividades da universidade.

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    09-02-2022
    Na ação, o docente compara a obrigatoriedade da vacina com campos de concentração. A Justiça indeferiu o pedido do professor e disse que fazer essa comparação demonstra “grande insensibilidade para com as vítimas destes governos autoritários”.

    É a segunda decisão da Justiça envolvendo petições para frequentar o campus da UEM sem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

    Depois da acadêmica que entrou na Justiça pedindo para frequentar as aulas presenciais sem apresentar a carteira de vacinação, um professor também fez pedido para que pudesse dar aulas sem comprovar a imunização.

    O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu o pedido publicado nesta quarta-feira (9).

    No pedido, o docente compara a exigência do comprovante a campos de concentração nazistas. Na decisão, o juiz afirma que a universidade tem autonomia para exigir o comprovante de vacinação para frequentar atividades presenciais.

    O juiz argumentou ainda que comparar o caso com gulag comunista e campos de concentração nazistas é "uma demonstração de grande insensibilidade para com as vítimas destes governos autoritários".

    Em um trecho, o juiz disse que “não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil”.

    Em nota, a UEM afirmou que “estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares.

    A universidade reforça que a determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula.

    Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções que poderão ser impostas.”

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    DENUNCIEUEM SEM ASSÉDIO

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