uem-na-midia
    21-11-2022
    Consultor ganhador da etapa regional Sul apresentou dados que demonstram a necessidade de manter em equilíbrio os atributos físicos, químicos e biológicos do solo

    A etapa da região Sul do Desafio Microbioma Brasil (DMB) foi rica em troca de experiência e análise de dados. Os consultores participantes desta etapa apresentaram experimentos em arroz, soja e o consultor campeão da etapa analisou a cultura de milho.

    O experimento vencedor, apresentado pelo professor e consultor Gustavo Fregonezi, avaliou o uso da Biotecnologia Microgeo® na produtividade de milho submetido a desfolha abaixo da espiga e comparou as modificações químicas e biológicas no solo sem a utilização da tecnologia Microgeo em comparação a utilização ao longo de 4 e 11 anos consecutivos, mostrando os benefícios cumulativos no sistema produtivo ao longo desses anos. “Os atributos químicos e biológicos do solo foram melhorados, o que protege as plantas de momentos de adversidade climática potencializando a produtividade das culturas”, explicou Fregonezi.

    Na discussão dos trabalhos, ao analisar os dados apresentados, os participantes e a experiente banca avaliadora reforçaram a importância da reposição de nutrientes nos solos que recebem a Biotecnologia Microgeo®, pois a exportação desses nutrientes é potencializada pelo produto.

    Para realizar seu ciclo de vida as plantas necessitam de determinadas concentrações de macro e micronutrientes. A absorção desses nutrientes é determinada por diversos fatores, como genéticos, ambientais, uso do Microgeo®, como foi apontado pelos trabalhos, e a interação destes. Para produzir, as plantas precisam extrair ou absorver quantidades específicas de determinado nutriente do solo e/ou do ar. A exportação de nutrientes se refere à quantidade de macro e micronutrientes efetivamente retirados pelos grãos ou massa seca produzida.

    A agricultura é algo maravilhoso, todos os anos nos deparamos com problemas diferentes e isso é muito bom, pois a gente não pode parar de aprender. O trabalho vencedor fez testes com desfolha de 1 e 2 folhas e não ajudou muito, mas com 3 folhas deu uma resposta incrível, por exemplo. Também ficou claro aqui que precisamos olhar para reposição, pois só tirar do solo o que está sendo melhorado biológica, física e químicamente não é suficiente. Agora temos que ficar atentos em reposição", disse o Prof. Dr. Cássio Antônio Tormena, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que participou da banca avaliadora do Desafio.

    O consultor vencedor da etapa exaltou a importância da pesquisa para o agronegócio. "Eu acredito muito na pesquisa, tudo o que eu recomendo como consultor ou ensino como professor vem da pesquisa. O DMB permite que a gente use nossa imaginação e eu estou muito feliz com a vitória, pois mostra que estamos no caminho certo. Só assim vamos conseguir fazer o que todos esperam do Brasil, que é aumentar a produtividade com sustentabilidade”, comemorou Fregonezi.

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    uem-na-midia
    21-07-2022
    Soluções para o manejo das plantas daninhas em soja são destaques da companhia no evento, que acontece de 25 a 28 de julho, em Rio Verde (GO)

    A ADAMA (leia-se ADAMÁ), companhia integrante de uma das maiores holdings do agronegócio global, participa do XXXII Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, mais importante evento sobre o tema, que acontece em Rio Verde (GO), de 25 a 28 de julho. Organizado conjuntamente pela Universidade de Rio Verde, Universidade Estadual de Maringá e Embrapa, o congresso reunirá o que há de mais atual nas discussões da área no Brasil e no mundo e a ADAMA apresentará um dos principais lançamentos do ano, o herbicida Apresa®, além de outros produtos voltados à cultura da soja, do milho e algodão.

    Herbicida pré-emergente premium para diversas culturas, Apresa® possui uma combinação exclusiva de ingredientes ativos que proporciona alta eficácia e muita segurança para o produtor. O lançamento é registrado para a cultura da soja, cada vez mais vulnerável ao capim-amargoso, capim-pé-de-galinha e caruru, que prejudicam o desenvolvimento adequado da lavoura e precisam ser controlados antes mesmo de aparecerem. Com formulação moderna e longo residual, Apresa® tem amplo espectro, controlando folhas largas e gramíneas, além de reduzir o banco de sementes e auxiliar no manejo da resistência.

    Nos últimos dois anos a ADAMA passou por uma renovação completa no portfólio com o lançamento de oito novos herbicidas, incluindo Araddo® e Cheval®, que também serão apresentados no estande da companhia. “Temos um portfólio completo de soluções para o manejo de plantas daninhas em soja, que inclui diversos momentos e cenários de ocorrência das invasoras nas lavouras. Por isso, aproveitaremos a oportunidade de estar em um evento tão importante como esse para entregar nossas soluções, mas também escutar os pesquisadores e comunidade científica sobre novas tecnologias e tendências, além do público presente”, afirma João Ibelli, gerente de Portfólio - Herbicidas da ADAMA, que participará do encontro.

    Araddo® é o herbicida da ADAMA indicado para dessecação pré-plantio da soja que controla gramíneas e folhas largas e não necessita de intervalo entre aplicação e semeadura da cultura. Já Cheval® apresenta flexibilidade de uso tanto na dessecação pré-plantio da soja quanto na pós-emergência inicial da cultura do algodão. Com o avanço da buva e do capim-amargoso resistentes ao glifosato, Cheval® combina ação pós-emergente e residual, potencializando os resultados.

    Sobre a ADAMA

    A ADAMA Ltd. é líder global em proteção de culturas, fornecendo soluções para agricultores em todo o mundo para combater plantas daninhas, insetos e doenças. A ADAMA possui um dos mais amplos e diversos portfólios de ingredientes ativos do mundo, bem como instalações de P&D de última geração, fabricação e formulação.

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    sesg
    23-03-2022
    Na Semana Nacional de Mobilização e Luta contra a doença, Conselho Regional de Biomedicina do Paraná alerta para a subnotificação de casos

    A tuberculose, apesar de antiga, não é coisa do passado. Descoberta há 140 anos, com vacina disponível no Brasil e tratamento gratuito oferecido pelo SUS, a doença ainda é um grave problema de saúde pública e teve seu quadro agravado durante a pandemia de Covid-19.

    De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a crise do novo Coronavírus causou um retrocesso no combate à tuberculose, acentuando a subnotificação, dificultando a oferta de serviços de saúde e de recursos para o tratamento da doença e prejudicando o diagnóstico.

    O número de pacientes diagnosticados e de casos notificados no mundo caiu de 7,1 milhões em 2019 para 5,8 milhões em 2020, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A estimativa é que, atualmente, cerca de 4,1 milhões de pessoas sejam vítimas da enfermidade, mas não tenham sido corretamente diagnosticadas. O número é bem superior aos 2,9 milhões de subnotificações estimadas em 2019.

    Os dados não deixam dúvidas de que é preciso falar sobre a doença. O Brasil tem, inclusive, uma Semana Nacional de Mobilização e Luta contra a Tuberculose, que vai de 24 a 31 de março.

    Números no Brasil

    Em 2020, o país registrou 66.819 novos casos da doença, com um coeficiente de incidência de 31,6 casos por 100 mil habitantes. Os dados são do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde.

    A mestre em Microbiologia, Parasitologia e Patologia, Jannaína Ferreira de Melo Vasco, entende que o acesso à informação e aos exames é fundamental para reduzir o número de mortes por tuberculose no Brasil.

    “Todas as pessoas que seguem o tratamento corretamente, sem desistir no meio do caminho, ficam curadas da doença. Hoje, o Brasil está entre os 30 países de alta carga para a tuberculose, sendo considerado prioritário para o controle da enfermidade”, comenta a especialista, que é a primeira secretária do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná – 6ª Região (CRBM6).

    O caminho da cura

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    Lincoln Silva explica que a epidemiologia da doença também tem sido de grande interesse para os profissionais da área, pois permite a criação de medidas de baixo custo e de alta eficiência no combate à doença, uma vez que pesquisas clínicas, diagnósticos e tratamentos para a tuberculose são altamente dispendiosos para o governo.

    “Estamos trabalhando em uma dissertação de mestrado do Programa Ciências da Saúde, da Universidade Estadual de Maringá, realizado pelo estudante Henderson Junior Narciso, para verificar o impacto da Covid-19 nas notificações dos casos de tuberculose no Estado do Paraná”, conta o biomédico.

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    03-03-2022
    A médica Mirian Revers Biasão também ministra um curso sobre autismo em adultos pela Escola Internacional de Desenvolvimento

    A médica psiquiatra e docente da Escola Internacional de Desenvolvimento (EID), Mirian Revers Biasão, teve o reconhecimento da revista científica Scientific Report, uma das publicações da Nature, uma das mais importantes do mundo, na última edição. A revista publicou o artigo "Computer-aided autism diagnosis based on visual attention models using eye tracking" - em português Diagnóstico de autismo pelo computador utilizando o rastreamento ocular baseado em modelos de atenção visual - no qual a especialista analisa o diagnóstico não invasivo com suporte computacional em diferentes níveis funcionais e de idades, podendo ser uma ferramenta para facilitar o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    "Não há exames para detectar o autismo, o diagnóstico é clínico. Por isso é fundamental que haja profissionais capacitados para identificar os sinais e sintomas do TEA e o respaldo da tecnologia pode facilitar um diagnóstico certeiro. O reconhecimento da revista Nature é importante para projetar os avanços que a tecnologia de rastreamento ocular pode trazer aos pacientes", afirma Mirian Biasão.

    A doutora Mirian Revers Baisão atua há 11 anos em psiquiatria focada na infância e adolescência, com formação pela Universidade Estadual de Maringá, residência em psiquiatria pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), residência em psiquiatria da infância e adolescência pela PUC-Campinas, mestrado pela Universidade de São Paulo (USP) e também foi assistente de pesquisa no KIND-Karolinska Institutet, em Estocolmo, Suécia. Atualmente ministra o curso "O essencial para compreender o autismo em adultos", voltado a profissionais da saúde e áreas biológicas, e parte da grade da Escola Internacional de Desenvolvimento. O curso acontece de forma remota e as vagas estão abertas pelo site https://psicologia.e-eid.com/cursos/o-essencial-para-compreender-autismo-em-adultos.html

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    15-02-2022
    José Miguel Garcia Medina/ Mariana Barsaglia Pimentel

    A “herança digital” está entre os temas mais debatidos pela civilística nacional na contemporaneidade, em especial após a pandemia de covid-19, que afetou a sociedade nas mais diversas esferas e desencadeou um aumento da utilização das plataformas e ferramentas on-line. O Direito, que sofre direta influência das transformações sociais e históricas, apreendeu muitas das questões que guardam relação com a sucessão digital e que, ao fim e ao cabo, trazem em si dois temas que ouvimos falar com frequência nos últimos dois anos: a morte e a internet.

    Não obstante a importância da matéria, não há no Direito Brasileiro previsão legal que verse sobre a transmissibilidade do “ativo digital” após a morte de seu titular ou, ainda, sobre “o tratamento das informações constantes na rede após a morte do usuário”.

    E a referida transmissão do denominado acervo digital – que é composto por redes sociais, arquivos em nuvem, plataformas de streaming, canais no YouTube, sites, e-mails, etc – perpassa não só pela mensuração e exploração econômica do conteúdo digital deixado pelo falecido, mas também pelas situações jurídicas existenciais decorrentes da sucessão.

    Com efeito, “a privacidade e a intimidade da pessoa devem ser protegidas mesmo após a sua morte. Pense-se, por exemplo, em mensagens íntimas trocadas entre usuários titular de contas em rede social. Nesse caso, não se está diante de bem que integra a herança que, como tal, é transferida com a morte do de cujus (saisine)”.

    Recentemente, no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (SP), foi concedido ao pai de um jovem falecido o direito de acessar os arquivos salvos na “nuvem” do celular pertencente ao de cujus. Nos termos da sentença, proferida nos autos n. 1020052-31.2021.8.26.0562 de Tutela Antecipada Antecedente e que será publicada em 21.01.2022:

    As circunstâncias que envolvem o caso estão devidamente comprovadas [...], restando claro o interesse de seus familiares no acesso aos dados armazenados por ele, notadamente fotos e outros arquivos de valor sentimental, como últimas lembranças que possuem dele. Também se extrai do referido documento que o requerente não deixou filhos, de modo que, na ordem sucessória do artigo 1.829 do Código Civil, seus genitores são seus legítimos herdeiros.

    A decisão, apesar de levar em conta os anseios dos familiares em luto, não se debruçou sobre a vontade (não) manifestada do de cujus e sobre os direitos da personalidade do falecido (em especial sobre a sua privacidade e intimidade), que, via de regra, pertencem ao seu titular e não são transmissíveis aos herdeiros. Além disso, deixou-se de considerar que, dentre as fotos e vídeos constantes na nuvem, é possível que se encontrem arquivos enviados por terceiros ao de cujus com a expectativa de que o acesso seria apenas de quem os recebeu.

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