A Procuradoria Jurídica, por intermédio de seu Procurador
Geral, editou a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU a fim uniformizar a interpretação jurídica a ser
aplicada na análise dos processos que envolvam contratos, convênios e
instrumentos congêneres. A Procuradoria Jurídica consolidou o entendimento, em
seu âmbito, de que é irregular a realização de prorrogações naqueles
instrumentos após o vencimento de seus prazos de vigência (mesmo em contratos
de obras, também chamados de contratos por objeto ou escopo), conforme
fundamentos apontados no Parecer nº 031/2016-PJU. Assim, todos os procedimentos
para prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres deverão ser
rigorosamente realizados dentro de seus prazos de vigência, sob pena de
declaração de suas extinções.
O Reitor acolheu as orientações constantes da Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU e determinou às unidades afetas à matéria que adotem
os procedimentos nela estabelecidos em seus respectivos processos.