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Redução do ICMS para material escolar não precisa esperar 90 dias

Os materiais escolares não precisam esperar o prazo de 90 dias para receber as reduções das alíquotas do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) dispostas na lei 16.016, sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 19 de dezembro. A própria lei excetua os materiais escolares da noventena necessária aos demais 95 mil produtos de consumo popular. Desta forma, produtos como lápis, canetas e cadernos tiveram o imposto reduzido de 18% para 12% a partir da publicação da lei no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias.
“É mais do que justa a exceção porque grande parte do material escolar é comprada no início das aulas, ou seja, entre janeiro, fevereiro e março. Acredito que papelarias, supermercados e lojas que comercializam esses produtos poderão deduzir a redução dos preços praticados ao consumidor”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, e autor da emenda que inclui os materiais escolares na lista de redução do ICMS.
O artigo 5º diz que a lei vigerá a partir do primeiro mês subseqüente ao decurso de 90 dias da data de sua publicação, exceto ao artigo 14, inciso II, alínea “a” que entrou em vigor na data da sua publicação (19 de dezembro). A alínea lista, entre os produtos beneficiados pela diminuição do imposto: canetas, marcadores, lápis, minas para lápis, lapiseiras, lousas ou quadros para escrever ou desenhar, cores para pinturas, colas, adesivos, borrachas de apagar.

Emendas
Na sanção da lei, Requião acatou 11 emendas propostas pelos deputados e vetou apenas três. Os vetos serão apreciados no retorno dos trabalhos legislativos em fevereiro. A diminuição do ICMS de 25% e 18% para 12% atende mais de 95 mil itens dos chamados bens de consumo-salário comercializados principalmente no varejo: alimentos, vestuários, calçados, medicamentos, eletrodomésticos, produtos de higiene e de uso doméstico. “É uma reforma popular que atende 2,8 milhões de famílias – 90% da população – e que vai aumentar em R$ 612 milhões a renda anual das famílias paranaenses, conforme estudo da Universidade Estadual de Maringá”, disse Romanelli.

Outros itens
Além do material escolar, outros itens propostos pelos deputados foram incorporados à lei: implantes dentários, escolares, água mineral, protetores solares, televisores com até 29 polegadas (exceto plasma e LCD) e fogão de quatro bocas. A lei propõe ainda mecanismos de aferição do preço dos produtos através do Procon e Ipardes. E caso não haja redução nos preços para os consumidores, o Governo do Paraná foi autorizado a revogar a lei em seis meses e em caso de aumento na arrecadação, novos produtos podem ser incluídos na lei para receberem o benefício.
A lei também obriga supermercados, magazines e atacadistas a divulgar, em lugar visível, a lista de produtos com a redução do ICMS, e concede isonomia para importações via terrestre, reduzindo a alíquota de ICMS para 3%. O texto também estabelece equivalência na alíquota de 12% entre sucata e veículos sinistrados, e ICMS de 12% para energia elétrica consumida por hospitais públicos e filantrópicos.

 

Curitiba/ AEN
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