O Meta-4 é o novo sistema de gestão de recursos humanos do governo estadual.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, indeferiu pedido de tutela provisória contra o acórdão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que garante autonomia na gestão de recursos humanos à UEM (Universidade Estadual de Maringá) e UEL (Universidade Estadual de Londrina).
O acórdão do TJ-PR que assegurou autonomia universitária é de 1992. Na época, o executivo estadual determinou às universidades que não haveria a liberação de pagamento de pessoal sem que cada instituição implantasse o sistema operacional então em vigor chamado de SIP.
As universidades de Maringá e Londrina manejaram mandado de segurança para impedir a supressão dos pagamentos e obtiveram sentença favorável no TJ-PR. O governo do estado então recorreu ao STF por meio de um recurso extraordinário, tentando derrubar a decisão de Curitiba.
Em sua sentença, o ministro Barroso negou provimento ao recurso, reafirmando a autonomia das universidades. “Conclui-se que o controle externo das universidades públicas é válido e não fere a autonomia universitária prevista no texto constitucional. No entanto, na presente hipótese, o condicionamento da análise prévia dos custos para a liberação de pagamento de pessoal acabou se mostrando abusivo e desarrazoado”, diz a decisão do ministro, que foi publicada na última sexta-feira.
O caso se assemelha muito com o recente episódio em que a UEM foi obrigada a ingressar seus dados no sistema atual de gestão, o novo Siaf (Sistema Integrado de Finanças Públicas do Paraná). A decisão dá ânimo à instituição em sua disputa com o governo para não ser fiscalizada pelo sistema Meta-4, por meio do qual o SIAF opera, já que trata de matéria similar.
“Recebemos com certa satisfação e alegria a decisão do STF sobre aquilo que vínhamos defendendo há meses, com relação à autonomia da universidade e a possibilidade de uma interferência política na gestão de recursos humanos da UEM”, disse o reitor em um vídeo produzido pela TV UEM.
O governo intensificou, a partir de 2016, a exigência de que as instituições aderissem ao novo Siaf. A diferença é que atualmente o governo não exige a análise prévia dos gastos para autorizar o pagamento. O sistema apenas cruza os dados para fiscalização dos gastos efetivos.
Em 18 de março, a UEM encaminhou dossiês exigidos pela Seap (Secretaria de Estado da Administração e Previdência) para integração da instituição ao Meta-4, sob a sanção dirigida ao reitor de pagamento de multa de R$ 500 por dia de atraso. “É importante esclarecer que os dossiês entregues para a Secretaria de Planejamento para cumprir uma decisão judicial de caráter provisório, que está sob recurso”, afirmou Baesso.
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