Liminar concedida pela da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba impõe multa de R$ 500 por dia a Mauro Baesso, reitor da instituição.
O reitor da UEM (Universidade Estadual de Maringá), Mauro Baesso, tinha até ontem (18) para determinar a entrega de dossiês ao governo do estado para integração da instituição ao Meta-4, sistema de gestão de recursos humanos do Governo do Paraná.
A liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba prevê multa diária de R$ 500 ao reitor em caso de descumprimento da decisão.
A assessoria de comunicação informou que a universidade vai informar apenas nesta segunda-feira se os dossiês serão encaminhados. O prazo dado pela justiça de 5 dias começou a contar dia 13.
Para a UEM, a adesão ao sistema tira autonomia de gestão da universidade. “A UEM lamenta a imposição dessa ordem judicial provisória, por entender que ela fere a autonomia da instituição e coloca em risco um projeto de universidade pública de qualidade”, diz nota divulgada pela instituição na última sexta-feira.
A universidade se vale de uma decisão de 1992 do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que reconheceu a autonomia universitária da UEM e UEL (Universidade Estadual de Londrina). O governo do estado entrou com recurso que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
O embate entre o governo e a UEM fez atrasar os salários de janeiro dos cerca de 4,2 mil servidores da instituição. Os subsídios, que eram para ter sido pagos em 31 de janeiro, foram depositados em 5 de fevereiro.
O Sinteemar (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá) aprovou greve a partir de 5 de fevereiro, mas o movimento foi desfeito porque os salários foram depositados.
Os subsídios foram liberados depois que a reitoria encaminhou à Seti (Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) outorga para governo enviar os arquivos da folha salarial e autorizar a Caixa Econômica Federal a fazer os depósitos pelo sistema único de RH, que é feito pelo Meta-4, software para gestão de folhas salariais contratado pelo governo do estado.
https://paranaportal.uol.com.br/cidades/cidades-destaque-2/428-decisao-judicial-uem-meta-4/