Justiça nega pedido de estudante da UEM para frequentar as aulas sem ‘passaporte da vacina'

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    09-02-2022
    A acadêmica alegou que correria o risco de ficar sem estudar e que a obrigatoriedade da vacina fere os direitos constitucionais, mas na decisão o juiz entendeu que a exigência da UEM está em conformidade com a legislação.

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    A decisão é do Juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, publicada nessa terça-feira (8). A estudante entrou na Justiça com uma liminar pedindo para frequentar as aulas presenciais da UEM sem apresentação da comprovação de vacinação contra o coronavírus, o que é exigido pela universidade desde que as aulas foram retomadas.

    No pedido, a estudante alega que correria o risco de ficar sem estudar, já que o ensino presenciais é a única forma de acompanhar as aulas. Ela diz ainda que a obrigatoriedade da vacina seria “ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos”.

    Mas o juiz entendeu que a exigência de vacinação pela UEM está em conformidade com a legislação,e tem respaldo científico.

    Segundo a decisão do juiz, a universidade não obrigou os acadêmicos a se vacinarem, apenas estabeleceu como consequência da “ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais”.

    O juiz diz ainda na decisão que as medidas têm respaldo técnico-científico, por isso não cabe “ao poder judiciário analisar o mérito da normativa em cotejo”.

    A estudante pode recorrer da decisão.

    Atualizado às 14h37:

    A UEM informou por meio de nota que "estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções."

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