A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná está divulgando as Orientações sobre as Condutas Proibidas aos Agentes Públicos Estaduais, em razão das eleições de 2018. As orientações foram elaboradas tendo como base as disposições da Lei Federal n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e a Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.

O objetivo das normas expressas no "manual", que não esgotam o tema, é fornecer informações básicas sobre as restrições impostas aos agentes públicos estaduais. Redigido de forma simples e didática, a fim de facilitar a consulta, ele foi dividido de acordo com os seguintes temas: publicidade institucional, gestão de pessoal, uso de bens e serviços, gestão orçamentária e financeira, e restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para o último ano de mandato. 

Para ajudar a fixar o conteúdo foi elaborado um quadro com “perguntas e respostas” envolvendo questões mais frequentes no cotidiano da administração pública. Na apresentação do manual, a Procuradoria acentua que situações específicas não previstas poderão surgir ao longo do ano, e serão analisadas pontualmente. No caso de gerarem dúvidas, o agente público deve sempre abster-se de praticá-las, comunicando o fato ao titular do órgão ou entidade.

Legenda: Orientações têm como base leis, resoluções e jurisprudências eleitorais e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Fonte: Portal do Servidor-SEAP

Link: http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/condutaeleitoral.pdf