uem 1024x768Além de reafirmar a autonomia da UEM e UEL, a decisão da Primeira Turma do STF prevê aplicação de multa

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao agravo interno interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A decisão colegiada ainda prevê aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Para rememorar os fatos, em abril deste ano, o Ministro Barroso havia indeferido pedido de tutela provisória do executivo do Paraná contra o acórdão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), de 1992, que garante autonomia na gestão de recursos humanos à UEM (Universidade Estadual de Maringá) e UEL (Universidade Estadual de Londrina).

À época o executivo publicou um ato administrativo determinando às universidades que não haveria a liberação de pagamento de pessoal sem que cada instituição implantasse o sistema operacional em vigor, chamado de SIP.

As universidades de Maringá e Londrina entraram com pedido de mandado de segurança para garantir o pagamento dos salários e obtiveram sentença favorável no TJ-PR. O governo do estado recorreu então ao STF por meio de um recurso extraordinário, tentando derrubar a decisão de Curitiba.

Em sentença, o ministro Barroso negou provimento ao recurso, reafirmando a autonomia das universidades em uma decisão monocrática.

Agora a decisão colegiada da Primeira Turma coloca fim à questão uma vez que não cabe mais recursos. A decisão foi acordada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rose Weber e Luiz Roberto Barroso.