TCE-PR

Com a decisão, o Tribunal ratifica entendimento de que benefício pago aos professores é uma gratificação e não regime de trabalho

A plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) decidiu, nesta quinta-feira (27), manter a decisão contida no Acórdão 2.874/16 que considera o Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) como gratificação de natureza jurídica transitória e contingente, devendo ser incorporada aos proventos de inatividade, proporcionalmente ao tempo em que houve a efetiva contribuição sobre a mesma. 

 

A decisão foi tomada por unanimidade e os conselheiros resolveram seguir o parecer do relator da matéria, Ives Linhares.

Segundo o pró-reitor de Recursos Humanos da UEM, Luiz Otávio Goulart, ao decidir que o Tide não é regime de trabalho, na prática o TCE aponta que a tramitação dos processos de aposentadoria deve atender a solicitação da Paraná Previdência, separando o valor do Tide ao do vencimento básico.

Ainda segundo o pró-reitor, a situação está sendo criteriosamente analisada pela Reitoria da UEM e deverá ser agendada uma reunião com todos os docentes diretamente afetados com a medida. A data ainda não está definida, mas Goulart espera poder realizá-la já na próxima semana.