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Corte de 104 Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da UEM a partir de 1º de janeiro de 2017 por decisão do Governo e Assembleia Legislativa do Estado do Paraná 

 

Em 30 de dezembro de 2009 a Lei n. 16.372 estabeleceu o quantitativo, para regularização dos cargos em comissão, para atender a encargos de direção, de chefia e de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior-IEES do Paraná.

O artigo 7º da citada lei contemplava redação determinando a extinção dos cargos de confiança e das funções gratificadas praticadas pelas Instituições de Ensino Superior, tendo, no entanto, seu prazo de início de vigência sucessivamente prorrogado até 31 de dezembro do presente ano de 2016 (Leis 16.664, 17.068, 17.894 e 18.387).

A recente modificação ocorrida no art. 7º da Lei n. 16.372 (de 21 de dezembro  de 2016) acabou, por final, impondo para as Instituições de Ensino Superior a obrigatoriedade de cumprimento de extinção de 40% do excedente, inicialmente previsto, restando para a Universidade Estadual de Maringá a obrigação de extinguir 104 cargos em comissão, que não poderão mais ser pagos, a partir do dia 01/01/2017.

Por conta de proibição expressa contida no parágrafo 4º do art. 3º da Lei n. 16.372, serão extintas as funções gratificadas dos membros conselheiros do COU-UEM e representante técnico no CAD, num total de 57 cargos, e ainda, outras 48 funções gratificadas das Chefias Adjuntas dos Departamentos da UEM, eis que as mesmas também não encontram previsão nos Anexos da Lei.

Considerando a necessidade de se proceder a urgente modificação no texto da Lei n. 16.372, de maneira a contemplar a estrutura multi campi da UEM, bem como a notória expansão de oferta de serviços à comunidade (Cursos de graduação e pós-graduação, HU, projetos de pesquisa e extensão, etc.) e corrigir distorções de origem da referida Lei, faz-se necessário o estudo de nova configuração administrativa da UEM, para que subsidie a discussão de nova Lei no âmbito Estadual. Por esta razão, proporemos ao COU que inicie estudos para readequação administrativa da UEM tão logo retome suas atividades no ano de 2017.

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